A unidade escolar recebe
recursos financeiros de três diferentes fontes:
1 - do Governo Federal,
através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que é
repassado uma vez por ano;
2 - do Governo Municipal,
através do Programa Conta Escola, repassado a cada três meses
(recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE);
3 - das contribuições
espontâneas, chamadas tradicionalmente de APM.
A unidade escolar, em
2013, ainda vinculada ao Caixa Escolar do Cimei 33, teve que devolver
o recurso recebido do governo federal (PDDE) daquele ano e a verba
que estava em saldo de 2012. Isto por conta de legislação que
limita a quantidade de crianças por escola com a mesma unidade
executora. Este ano, por conta de não ter sido cumprido o prazo para
cadastrar uma nova unidade executora, frente ao tempo decorrido para
sua criação, a unidade não terá novamente o recurso.
A definição do plano de
aplicação do recurso recebido do Conta-Escola se encontra descrito
no capítulo 6.5.
Com relação aos
recursos advindos das contribuições espontâneas, apesar de seu
caráter, tendo em conta a necessária gratuidade do serviço
público, é sugerido um valor mensal, conforme definido na Reunião
do Conselho de Escola do dia 13 de março, sendo, entretanto,
ressaltado que este valor não é obrigatório. Esta arrecadação é,
costumeiramente, revertida para os agrupamentos a fim de atender
necessidades pedagógicas e estruturais imediatas e gastos que são
impedidos de serem realizadas com as demais verbas. No entanto, como
este também é um recurso público, é realizada a apresentação à
comunidade escolar do montante financeiro arrecadado e seu gasto,
isso de forma bimestral, através do Balancete fixado em Mural,
visível a todos.
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